Governo do Estado do Espírito Santo
26/07/2016 13h38

Agerh discute modelo de agência de bacia a ser implantado no ES

A implantação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos está em processo avançado no Estado e deve ter início ainda este ano em algumas bacias hidrográficas capixabas. Tendo isto em vista, a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) promoveu uma discussão para auxiliar na definição do modelo de agência de bacia que será implantado no Espírito Santo, com participação de especialistas da área.

O evento, que aconteceu nesta segunda-feira (26), no auditório da Agerh, contou com a presença de membros do Comitê Hídrico Estadual, como o secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Aladim Cerqueira, além de representantes dos comitês de bacias instituídos no Estado e de profissionais da área de recursos hídricos.

A agência de bacia é a entidade executiva de apoio a um ou mais comitês de bacia, e existe para prestar-lhes suporte administrativo, técnico e econômico. À agência de bacia cabe manter atualizado o plano da bacia e aplicar os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos. São instituídas mediante solicitação dos comitês.

O diretor administrativo e financeiro da Fundação Agência das Bacias PCJ, Ivens de Oliveira, de São Paulo, relatou sua experiência nas bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, que abrangem 76 municípios e abastecem cerca de 15 milhões de pessoas nos estados de São Paulo e Minas Gerais.

“Os pontos fortes da gestão via agência de bacia são: agilidade na execução das ações para implantação da política de recursos hídricos do Comitê; facilidade na comunicação, relacionamento e processo de cooperação entre os diversos atores do Comitê; estrutura administrativa, jurídica e financeira própria; gestão de recursos hídricos orientada para o planejamento”, disse Oliveira.

A secretária Executiva do Conselho de Empresários para o Meio Ambiente da Federação das Indústrias de Minas Gerais, Patrícia Boson, falou sobre o cenário atual, as tendências, o modelo de gerenciamento de recursos hídricos no Brasil e os possíveis modelos de entidades delegatárias.

“Não há um único modelo de entidade delegatária que seja bom para todos. Cada caso é um caso, pois a gestão dos recursos hídricos é uma questão local. Mas depois de escolhido o modelo, os comitês de bacias devem deixar a entidade desenvolver seus trabalhos com autonomia, de olho nos resultados esperados, sem interferir em detalhes operacionais”, afirmou Patrícia.

O consultor jurídico Tácito Matos, do Rio de Janeiro, acredita que o modelo ideal a ser implantado deve ser o equiparado à gestão empresarial por meio de concessão, mas também acha possível que modelos diferentes funcionem, de acordo com as características regionais de cada localidade. Segundo ele, o importante é que haja uma definição legal dos papéis. “As atividades das Agências de Água podem ser delegadas, desde que tal delegação esteja prevista em lei”, disse.

O assessor de Recursos Hídricos da Confederação Nacional das Indústrias, Percy Neto, que participou do evento virtualmente, por videoconferência, destacou a importância de esclarecer o conceito de regulação e a competência dos órgãos gestores.

O secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Aladim Cerqueira, elogiou o evento e defendeu a parceria entre os comitês de bacias e o Governo do Estado.

“O papel dos comitês de bacias na resolução de problemas relacionados à estiagem tem se mostrado muito eficiente, mas precisamos fazer ainda mais. Queremos colocar a implantação das agências de bacias em pauta, pois a construção deste caminho é muito importante. Temos 13 comitês que precisam caminhar juntos”, afirmou o secretário.

O presidente da Agência Estadual de Recursos Hídricos, Paulo Paim, disse que a intenção de promover este evento foi trazer para o Espírito Santo diferentes opiniões e experiências brasileiras no que se refere a agências de bacias.

“O objetivo do evento é subsidiar o Estado na definição do seu próprio modelo de agência de bacia. A partir deste encontro, vamos definir qual será o modelo adotado aqui, adaptado às realidades técnica e política capixabas”, disse Paim.

 

Saiba mais sobre as competências das Agências de bacias:

1 - exercer a função de Secretaria Executiva dos Comitês;

2 - elaborar as atualizações e revisões dos Planos de Bacia ou de Região Hidrográfica, para aprovação do respectivo Comitê;

3 - executar os Planos de Bacia ou de Região Hidrográfica e respectivos estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos;

4 - apoiar os Poderes Executivos Municipais em planos, programas e projetos de intervenção ambiental, que visem à proteção, conservação e ao controle dos recursos hídricos, previstos no Plano de Bacia Hidrográfica;

5 - manter atualizado o cadastro de usuários da bacia hidrográfica;

6 - manter e operar instrumentos técnicos e de apoio aos Comitês, em especial os relacionados com o provimento de dados para o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;

7 - manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação;

8 - efetuar, quando possível, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

9 - gerenciar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos em sua área de atuação;

10 - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para execução de suas competências;

11 - elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à aprovação do respectivo Comitê;

12 - promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;

13 - analisar e emitir pareceres sobre projetos e obras a serem custeados com recursos gerados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

14 - propor aos respectivos Comitês:

  1. a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso;
  2. b) os mecanismos de cálculo e fixação dos coeficientes para critérios de cobrança e valores a serem cobrados pela utilização de recursos hídricos;
  3. c) os planos de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
  4. d) rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo;

15 - conceber e incentivar programas, projetos e ações ligados à área de educação ambiental e estimular o desenvolvimento de tecnologia que promovam o uso racional e a conservação dos recursos hídricos;

16 - exercer outras atribuições estabelecidas em lei que são compatíveis com a gestão de recursos hídricos;

17 - encaminhar os recursos financeiros gerados a partir de cobrança do uso de recursos hídricos à instituição financeira, decidida pela Agência de Bacias, responsável pela aplicação financeira aos mesmos;

18 - elaborar os relatórios de conjuntura sobre a situação dos recursos hídricos da bacia ou região hidrográfica, encaminhando-os aos Comitês para avaliação e divulgação;

19 - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação integrando-se ao Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos.

Fonte: Lei 10.179/2014 – Política Estadual de Recursos Hídricos.

 

Assessoria de Comunicação da Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh)

Adriano Leão

asscom@agerh.es.gov.br

Tels.: (27) 3317-8729|99728-0746

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