Governo do Estado do Espírito Santo

Cadastro de Uso Insignificante

O cadastramento dos usos considerados insignificantes, estabelecidos pela Resolução Normativa nº 017, de 13 de março de 2007, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), é realizado na sede da Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh), conforme procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 07 de 27 de agosto de 2010.

A Certidão de Dispensa de Outorga tem prazo máximo de vigência igual a dois anos, sendo emitida de forma digital após o preenchimento dos formulários digitais referentes à interferência e o envio dos mesmos para o e-mail protocolo@agerh.es.gov.br.

Para solicitação de quaisquer alterações, protocolar via e-mail acima o requerimento 007, devidamente preenchido, com: cópias de documentos pessoais, RG e CPF ou CNH do requerente; e, se for feito por um representante legal, procuração e cópias de documentos pessoais do requerente e representante.

Informações relativas ao cadastramento poderão ser obtidas por meio de contato telefônico (27 3347-6244).

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