Governo do Estado do Espírito Santo

Cobrança pelo Uso da Água

A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão das águas instituídos pelas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos (Leis Nos 9.433/97 e 5.818/98, esta última atualizada pela Lei 10.179/14). Está fundamentada no reconhecimento de que a água é um bem do domínio público, limitado e dotado de valor econômico.

A Cobrança não é um imposto, mas, sim, caracteriza um preço público (PPU); ou seja, é um pagamento feito a título de compensação pela utilização de um bem público.

Entre outros, tem por objetivos o reconhecimento da água como bem econômico, a indução à racionalização do uso da água e a obtenção de recursos financeiros para os programas e intervenções contemplados nos Planos de Bacias Hidrográficas.

As equações de cálculo do valor final a ser cobrado e os valores dos preços públicos unitários (PPUs) do metro cúbico de água captada, ou do quilograma da carga lançada, devem ser definidos através de pactuação entre os usuários de água, poderes públicos executivos e sociedade civil organizada, reunidos no Comitê de Bacia.

Conforme determinam as Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados. Do total arrecadado, 92,5% devem ser aplicados nos programas indicados no Plano de Bacia e 7,5% devem ser utilizados para custear as despesas administrativas da Agência de Bacia ou entidade delegada de suas funções, a qual, tem por função, a aplicação do percentual previsto para os programas do Plano e a prestação de apoio administrativo, técnico e financeiro ao Comitê de Bacia Hidrográfica.

Quais usos de água poderão ser cobrados?

A legislação estadual estabelece que todos os usos da água passíveis de “Outorga de Direito de Uso do Recurso Hídrico” estão sujeitos à “Cobrança pelo Uso do Recurso Hídrico”.

São eles:

- Captação de água superficial;

- Captação de água em aquífero subterrâneo;

- Lançamento de efluentes em corpo de água;

- Barramentos em cursos de água com ou sem captação;

- Uso de água em empreendimentos de aquicultura;

- Aproveitamentos hidrelétricos;

- Outras interferências que alterem o regime, a qualidade ou quantidade das águas.

Quais usos de água não serão cobrados?

São isentos da Cobrança aqueles usos da água, superficial ou subterrânea, considerados insignificantes pelo Comitê ou que o Comitê de Bacia assim indicar.

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