Governo do Estado do Espírito Santo

Renovação de Outorga

A Renovação deverá ser formalizada com apresentação do Requerimento II, junto à Agerh, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de sua vigência.

Havendo a necessidade de alteração das informações outorgadas referentes aos dados da captação, localização da interferência, caracterização do uso e área irrigada, no ato da renovação, deverão ser reapresentados novos formulários de uso ou interferência e de finalidade de uso da água, devidamente preenchidos, conforme procedimento estabelecido na Instrução Normativa nº 019/2005..

Não serão considerados os requerimentos de renovação protocolados após a data limite especificada na Portaria de Outorga, situação que implicará no cancelamento da portaria em questão e na necessidade da abertura de um novo processo de outorga.

Ressaltamos que no momento da renovação a outorga será reavaliada, considerando o interesse dos demais usuários de recursos hídricos da bacia em análise, de forma a evitar futuros conflito pelo uso da água.

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