Governo do Estado do Espírito Santo
28/01/2021 17h59

Mais de 50 agricultores da bacia hidrográfica do rio Novo recebem Outorgas para uso da água

As outorgas, analisadas e emitidas pela Agerh, autorizam os produtores rurais a captar e utilizar água bruta para irrigação por um determinado prazo.

Após dois meses de análise de balanço hídrico, a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) emitiu Outorgas de Direito de Uso da Água para 51 agricultores da bacia hidrográfica do rio Novo. Os usos requeridos pelos produtores rurais têm como finalidade a irrigação de lavouras. 

As Portarias de Outorga estão disponíveis no site da Agerh e passam a valer a partir da data de publicação. Os documentos substituem e tornam sem efeito as Declarações de Uso de Recursos Hídricos e os Certificados de Regularidade dos usuários da bacia, que aguardavam a análise do pedido de Outorga.

Com a publicação das portarias, a Agerh praticamente zerou o passivo de análises de 55 requerimentos de Outorga de uso da água para irrigação na bacia hidrográfica do rio Novo. O trabalho começou no mês de novembro do ano passado, quando os agentes de desenvolvimento ambiental e recursos hídricos da Coordenação de Usos na Irrigação (Couir), da Gerência de Regulação e Gestão (Gere), iniciaram a análise das informações dos processos. 

De acordo com o coordenador Emannuel Bersan Pinheiro, as análises se baseiam na disponibilidade hídrica dos rios e córregos da bacia para atender aos usos demandados pelos requerentes. Para finalizar todos os processos da bacia do rio Novo, a equipe ainda terá que ir pessoalmente a alguns pontos. “Em dois casos, será necessária uma vistoria no local para entender melhor como e onde a captação relatada no requerimento acontece ou vai acontecer, para daí emitirmos a Outorga”, explica Pinheiro.

A bacia hidrográfica do rio Novo está localizada na região sul do Espírito Santo. Conta com uma área de drenagem de, aproximadamente, 776,9 quilômetros quadrados, que abrange completamente os municípios de Rio Novo do Sul e Iconha, e parcialmente os municípios de Vargem Alta, Itapemirim e Piúma. A Agerh regula os usos de água em toda a extensão do rio Novo.

A bacia é a segunda integralmente analisada pela equipe de regulação da Agerh, desde a criação da Agência, em dezembro de 2013. No fim do ano passado, 70 agricultores da bacia hidrográfica do rio Itabapoana receberam Portarias de Outorga. “É uma conquista de toda a equipe, que se empenhou para essa entrega, cujos maiores beneficiários são os usuários de água, que agora têm suas atividades regularizadas, e o meio ambiente”, acrescentou Pinheiro.

Todos os processos foram tramitados pelo sistema e-Docs. Além da celeridade processual, a análise das duas bacias hidrográficas gerou uma economia de, aproximadamente, duas mil folhas de papel que deixaram de ser impressas.

Entenda: requerimentos e análise de Outorga 

Para solicitar a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, o usuário deve requerer o documento por meio do preenchimento de formulários técnicos, que descrevem o modo como a água é utilizada. Em seguida, um processo é aberto e o pedido é analisado. O trâmite é 100% digital. 

Desde março de 2020, 90% dos pedidos de Outorga são realizados pelo Requerimento On-line de Outorga, sistema desenvolvido pela Agerh para atender os agricultores que utilizam a água para irrigação. Os demais pedidos para formalização de usos múltiplos da água chegam ao Protocolo via e-mail. Todos os processos são autuados e tramitados pelo e-Docs.

A análise para emissão da Outorga de direito de uso de recursos hídricos demandada pelo usuário é feita com base em critérios técnicos, como balanço hídrico da bacia, enquadramento e uso racional da água.

A Outorga é o ato administrativo mediante o qual a Agerh autoriza o direito de uso de recursos hídricos nos corpos d'água de domínio estadual, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no documento. A outorga permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada do recurso.

De acordo com a Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 10.179/2014), estão sujeitos a Outorga os usos ou interferências que alterem o regime, a qualidade ou a quantidade do recurso hídrico, como captações de água superficial e/ou subterrânea (para agricultura e abastecimento público e/ou industrial etc.); lançamento de efluentes em rios e córregos; barramentos em cursos de água; empreendimentos de aquicultura (criação de peixes); aproveitamentos hidrelétricos, entre outros.

Informações à Imprensa:
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