Unidade Executora de Controle Interno (UECI)
Instituída pela Lei Complementar nº 856, de 16 de maio de 2017, e regulamentada pelos Decretos nº 4.130-R, de 17 de julho de 2017 e nº 4.131-R, de 18 de julho de 2017, a Unidade Executora de Controle Interno (UECI) é uma instância estabelecida na estrutura organizacional da AGERH que possui por objetivos: realizar as ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão, tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o Relatório e Parecer Conclusivo (RELUCI) previsto no art. 82, § 2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012.
A UECI da AGERH foi criada pela Instrução de Serviço nº 034, de 12 de setembro de 2017, com natureza de Comissão Permanente subordinada diretamente à Diretoria Presidente, e possui suas atribuições definidas no art. 3º do Decreto nº 4.131-R, de 18 de julho de 2017:
Art. 3°. São competências das UECIs:
I. Executar ações de controle necessárias para subsidiar a elaboração do Relatório do Controle Interno - RELUCI integrante da Prestações de Contas, dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, ao Tribunal de Contas do Estado;
II. Impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos a cargo da Secretaria de Estado, Autarquia ou Fundação Pública a que estiver subordinada;
III. Realizar outras atividades de controle previstas em orientações normativas da SECONT e nas Resoluções do CONSECT.