Governo do Estado do Espírito Santo

O que é Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante faculta ao outorgado (usuário de água) o direito de uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo. É o documento que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos.

No Espírito Santo, a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) é o órgão responsável pela análise e emissão da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos em cursos d'água de domínio do Estado do Espírito Santo, bem como em aquíferos.


Quais usos de água estão sujeitos à Outorga?

De acordo com a Lei Estadual nº 10.179/2014, estão sujeitos a Outorga os usos ou interferências em recursos hídricos que alterem o regime, a qualidade ou a quantidade das águas.

Exemplos: captações de água superficial e/ou subterrânea (para agricultura, abastecimento público e/ou industrial, etc); lançamento de efluentes em rios e córregos; barramentos em cursos de água; empreendimentos de aquicultura (criação de peixes); aproveitamentos hidrelétricos; e usos que alterem o regime de escoamento como canalizações, travessias, dragagem, dentre outros.

Apesar de estar prevista para todos os usos listados acima, atualmente, no Espírito Santo, a Outorga só é exigida para usos cujos procedimentos e critérios de análise foram determinados pela Agerh, sendo estes:

  • Captação de água superficial;
  • Barramentos em cursos de água, havendo ou não captação;
  • Lançamento de efluentes em corpos de água;
  • Aquicultura;
  • Aproveitamento hidrelétrico;
  • Captação de água subterrânea acima de 13 L/s.

Quais usos de água estão dispensados de Outorga?

Certos usos de recursos hídricos estão dispensados de Outorga. Estes usos são deliberados pelos Comitês de Bacias e homologados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, para suas respectivas áreas de abrangência. 

Os parâmetros para a Dispensa de Outorga dependem da região onde a captação de água acontece. Alguns Comitês de Bacia deliberaram valores diferentes para fins de dispensa de Outorga em suas respectivas bacias. São eles: 

Benevente (Deliberação CBH Benevente 009/2017 e Resolução CERH 012/2017);

Pontões e Lagoas do Rio Doce (Deliberação CBH P. e Lagoas do R. Doce 002/2016 e Resolução CERH 006/2017);

Jucu (Deliberação CBH Jucu 005/2017 e Resolução CERH 005/2017);

Santa Maria da Vitória (Deliberação CBH S. Mª da Vitória 004/2017 e Resolução CERH 011/2017);

Guandu (Deliberação CBH Guandu 001/2016 e Resolução CERH 009/2017).

Para áreas onde os CBHs não deliberaram sobre os usos insignificantes, é utilizada a Resolução do CERH nº 017/2007, que estabelece que captações de água superficial inferiores a 1,5 L/s (um litro e meio por segundo), limitadas um volume máximo diário de 43.200 litros e as barragens com volume máximo de 10.000 m³ estão dispensadas da Outorga.

Ademais, estão dispensados de outorga os lançamentos de efluentes em corpos de água superficiais, com exceção dos lagos e reservatórios, e a montante desses, cujos valores de Demanda Bioquímica de Oxigênio -DBO  do efluente, sejam iguais ou inferiores aos valores de referência estabelecidas para as respectivas classes de enquadramento dos corpos receptores, em consonância com a Resolução CONAMA nº 357/05.

Ainda assim, todos esses usos precisam ser cadastrados na Agerh, que emite um Certificado de Dispensa de Outorga no ato do requerimento, que é feito pela internet.  Para maiores informações, leia mais sobre Dispensa de Outorga para Uso de Água Superficial e Dispensa de Outorga de Água Subterrânea (Declaração de Uso).


Renovação de Outorga

A Renovação de Outorga da água deverá ser formalizada com apresentação do Requerimento 02, junto à Agerh, antes do término de vigência da Portaria de Outorga.

Importante: Não serão reconhecidos os requerimentos de renovação protocolados após a data de vigência da Portaria de Outorga, situação que implicará no arquivamento do processo e na necessidade da abertura de um novo processo de outorga.

Após pedido de renovação, a outorga fica automaticamente prorrogada até manifestação da Agerh.


Legislação
  • Lei Estadual nº 10.179/2014 – Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. Determina os usos sujeitos à Outorga;
  • Resolução Normativa CERH nº 005/2005 – Estabelece critérios gerais sobre a Outorga no Estado do ES;
  • Instrução Normativa IEMA n° 007/2006 – Estabelece critérios técnicos referentes à Outorga para lançamento de efluentes em corpos de água e aquicultura;
  • Resolução Normativa CERH nº 017/2007 – Define os usos insignificantes em corpos de água de domínio do Estado do ES;
  • Instrução Normativa IEMA n° 008/2007 – Estabelece procedimentos administrativos e critérios técnicos referentes à Outorga para aproveitamentos hidrelétricos;
  • Instrução Normativa AGERH nº 053/2015 - Estabelece procedimentos para solicitação de Outorga para atividade de Aquicultura enquadrados nas modalidades de Dispensa de Licenciamento Ambiental Simplificado.
  • Instrução Normativa AGERH nº 005/2017 – Estabelece procedimentos administrativos e critérios técnicos referentes à Outorga para captações em poços tubulares acima de 13 l/s;
  • Instrução Normativa AGERH nº 002/2019 – Estabelece critérios e procedimentos dos usos de água subterrânea no ES (captações inferiores a 13 l/s);
  • Instrução Normativa AGERH nº 001/ 2020 - Institui e estabelece os procedimentos para o requerimento online de outorga;
  • Instrução Normativa AGERH nº 002/2020 - Institui a Declaração de Uso de Recursos Hídricos Superficiais no âmbito da Agerh.
  • Instrução Normativa AGERH n° 005/2020 - Prorroga o prazo do art. 2º da Instrução Normativa nº 002, de 27.08.2019, e dá outras providências.
  • Instrução Normativa AGERH nº 006/2020 - Estabelece procedimentos e critérios técnicos referentes à outorga para o lançamento de efluentes com fins de diluição em cursos hídricos superficiais de domínio do Estado do Espírito Santo.
  • Instrução Normativa AGERH nº 007/2020 - Estabelece procedimentos administrativos e critérios técnicos referentes à outorga de direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio do Estado do Espírito Santo. Os critérios técnicos estabelecidos nessa Instrução se aplicam somente às captações e barramentos em corpos de água superficial;
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