Governo do Estado do Espírito Santo

Formulário de Inspeção Regular de Segurança

formulário de Inspeção Regular de Segurança de Barragens é o instrumento pelo qual a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) realiza o acompanhamento das barragens existentes nos cursos hídricos estaduais.

Cabe ao empreendedor providenciar a realização da inspeção, que pode ocorrer anualmente ou bianualmente, até o último dia útil do ano, conforme comunicação da Agerh no documento que atesta a classificação da barragem.

Apenas as barragens enquadradas na Lei Complementar nº 912/2019 estão sujeitas ao preenchimento do Formulário de Inspeção Regular.

Para realização da vistoria na barragem, é necessário o uso do Formulário de Inspeção Regular, disponível para download aqui.

Após a inspeção presencial na barragem e o preenchimento da ficha impressa, anexe o documento escaneado no link abaixo:

Informações importantes:

  • Os responsáveis técnicos pela elaboração da Inspeção de Segurança Regular (ISR) deverão ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), com atribuições profissionais para o projeto ou construção/operação/manutenção de barragens compatíveis com as definidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e deverão recolher Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) destes serviços;
  • É de responsabilidade exclusiva do proprietário ou do responsável técnico a manutenção das informações dos empreendimentos e a veracidade dos dados. A falsidade na declaração constitui crime e infração administrativa, sujeita às penalidades legais;
  • O espelho das informações declaradas será entranhado ao processo digital e pode ser consultado pelo portal Acesso Cidadão;
  • A comunicação com o empreendedor e responsável técnico pela inspeção, quando necessária, será efetuada pelo mesmo endereço de e-mail utilizado para o preenchimento do formulário.

Todas as normas relativas à segurança de barragens podem ser consultadas na Resolução AGERH nº071/2018, na Resolução AGERH nº 072/2018 e na Lei Complementar nº 912/2019.

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