A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão das águas instituído pelas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos (Leis Nos 9.433/97 e 5.818/98, esta última atualizada pela Lei 10.179/14). A Cobrança está fundamentada no reconhecimento de que a água é um bem de domínio público, limitado e dotado de valor econômico.
A Cobrança não é caracterizada como um imposto, mas por um preço público (PPU); ou seja, é um pagamento feito a título de compensação pela utilização de um bem comum. Os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água devem ser aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados, conforme determinam as Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, A Cobrança tem entre os objetivos a indução à racionalização do uso da água e a obtenção de recursos financeiros para os programas e intervenções contemplados nos Planos de Recursos Hídricos, que visam a preservação e/ou recuperação de bacias.
• Diretrizes Complementares para Fins de Implantação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos de Domínio do Estado do Espírito Santo pela Resolução CERH n°004 de 2015.
• Normas e Procedimentos para a arrecadação pelo Uso da Água no Estado do Espírito Santo, em atendimento às deliberações de cobrança propostas pelos Comitês e aprovadas pelo CERH,, Resolução AGERH n°xx de 2025