De acordo com a Lei nº 10.143 de 13 de dezembro de 2013, publicada no dia 16 de dezembro de 2013, compete à Agerh:
- Implantar, executar e gerenciar a Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei nº 10.179/2014);
- Instituir o planejamento integrado dos recursos hídricos por meio da elaboração e atualização periódica do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
- Elaborar Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos Estaduais;
- Realizar atividades técnicas e administrativas de informação, comunicação, mobilização social em nível estadual;
- Implantar, operar e manter atualizado o Sistema de Informações de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo;
- Operar a rede estadual de monitoramento hidrológico quali-quantitativo para a gestão;
- Implantar e operar a regulação do direito de uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos por meio da Outorga do Direito de Uso;
- Realizar a arrecadação do produto de Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos;
- Implantar e operar a Compensação em Recursos Hídricos;
- Implantar o Cadastro de Usuários dos Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo;
- Elaborar propostas de criação e atualização de normas legais sobre recursos hídricos;
- Exercer as funções de Agências de Águas de apoio aos Comitês de Bacia, conforme previsão na Política Estadual de Recursos Hídricos, mediante delegação dos Comitês;
- Planejar e promover ações destinadas a prevenir e/ou minimizar os efeitos de secas e inundações, no âmbito do Estado do Espírito Santo, em conjunto com organismos de Defesa Civil;
- Elaborar o mapeamento em escala estadual das áreas de riscos à inundações e enxurradas;
- Exercer a regulação dos aspectos de segurança das obras de infraestrutura hídrica, públicas e privadas, voltadas para atendimento aos usos múltiplos, no âmbito estadual, conforme previsão na Política Nacional de Segurança de Barragens, no âmbito do Estado do Espírito Santo;
- Definir critérios e regras de operação de obras de aproveitamento múltiplo e a alocação dos recursos hídricos;
- Operar o cadastro de obras de infraestrutura hídrica do Estado do Espírito Santo;
- Fiscalizar o uso dos recursos hídricos e a aplicação de critérios e regras de operação da infraestrutura hídrica existente;
- Elaborar propostas de criação e atualização de normas legais sobre recursos hídricos, monitoramento e alerta hidrológico e infraestrutura hídrica;
- Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais;
- Celebrar contratos de gestão nos termos da Lei Complementar nº 489, de 21.7.2009, para o atendimento de ações específicas ou regionais em políticas públicas de sua competência;
- Elaborar, coordenar e realizar o desenvolvimento de pesquisa, estudos e projetos na área de recursos hídricos, objetivando a melhoria da gestão, a otimização do uso, a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos e minimização dos conflitos pelo uso dos recursos hídricos;
- Aplicar as sanções administrativas previstas em leis e regulamentos próprios, decorrentes de infrações da legislação de recursos hídricos;
- Promover a capacitação de recursos humanos para a gestão das águas;
- Manter parcerias com órgãos e entidades estaduais que desenvolvam atividades na área de aproveitamento dos recursos hídricos;
- Manter atualizada a base cartográfica dos recursos hídricos e das obras de infraestrutura hídrica no Estado do Espírito Santo;
- Intervir, no âmbito de sua competência, nos conflitos pelo uso dos recursos hídricos, buscando solucioná-los;
- Encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, até 31 de março de cada exercício, o planejamento e o relatório anual de execução de todas as suas ações;
- Exercer outras atividades correlatas de apoio às atividades de gestão de recursos hídricos;
- Gerir os recursos que lhe sejam destinados na forma desta Lei ou de legislação específica;
- Intermediar as negociações de transferência de água entre bacias hidrográficas;
- Executar as ações de revitalização dos mananciais visando à sustentabilidade hídrica;
- Promover, coordenar e executar atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas de recursos hídricos, infraestrutura hídrica, hidrologia e hidráulica, podendo para estes fins estabelecer termos de parceria, convênios e outros instrumentos similares, com instituições de pesquisa e de fomento à pesquisa nestas áreas de conhecimento;
- Apoiar a execução da Subconta Gestão de Recursos Hídricos no Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Fundágua.