A Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) é o órgão responsável pela fiscalização de segurança de barragens de acumulação de água para fins agropecuários e de usos múltiplos construídas no Espírito Santo. (Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010)
Proprietários de barragens, barramentos ou reservatórios localizados nas bacias hidrográficas do Espírito Santo devem cadastrar todos os empreendimentos que estejam sob sua responsabilidade, independentemente do porte e da situação em que se encontram (projeto, construção, operação ou desativados).
O cadastro é online e pode ser feito no link abaixo:
Formulário para Cadastro de Barragens
Informações importantes:
- A inserção das informações no cadastro poderá ser realizada pelo proprietário, responsável técnico ou outra pessoa com acesso a internet;
- É de responsabilidade exclusiva do proprietário a manutenção das informações dos empreendimentos e a veracidade dos dados. A falsidade na declaração constitui crime e infração administrativa, sujeitos às penalidades legais;
- Para o preenchimento do formulário, já tenha em mãos todos os documentos do proprietário, inclusive documento de identificação escaneado, além de informações e fotos de todas as estruturas da barragem;
- Efetuado o cadastro da barragem, barramento ou reservatório, a Agerh realizará a abertura do Processo de Segurança de Barragens e enviará o protocolo eletrônico para o email cadastrado. Esse número garantirá acesso aos documentos;
- A comunicação com o empreendedor, quando necessária, será efetuada pelo mesmo endereço de e-mail utilizado para o preenchimento do formulário.
Todas as normas relativas à segurança de barragens podem ser consultadas na Resolução AGERH nº071/2018, na Resolução AGERH nº 072/2018 e na Lei Complementar nº 912/2019.