Governo do Estado do Espírito Santo

Perguntas Frequentes

O que é Outorga?

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante faculta ao outorgado (usuário requerente) o direito de uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo. É o documento que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos.

 

O que são Planos de Bacias Hidrográficas?

O Plano de Ações é o conjunto de medidas, definidas e executadas pelos diferentes setores da sociedade, que permitirão o melhor aproveitamento das águas.

O objetivo é permitir que as decisões reflitam os anseios da sociedade e dos usuários das águas das bacias, ao mesmo tempo que dividam as responsabilidades.

 

O que é Enquadramento?

O Enquadramento é o instrumento responsável por estabelecer os usos futuros prioritários em cada trecho dos rios, condicionando fortemente não só a outorga de uso da água, mas instrumentos para além da própria Política de Recursos Hídricos, como o Licenciamento Ambiental e o Plano Diretor Municipal.

Com o Enquadramento é possível compatibilizar os usos múltiplos desejados dos recursos hídricos com a qualidade de água necessária para os mesmos, auxiliando o planejamento ambiental da bacia hidrográfica e no uso sustentável dos seus recursos naturais.

 

O que são os Comitês de Bacias Hidrográficas?

Os Comitês de Bacias Hidrográficas são órgãos colegiados da gestão de recursos hídricos, com atribuições de caráter normativo, consultivo e deliberativo e integram o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Possuem representantes do poder público, dos usuários de água e da sociedade civil organizada.

 

Como está o andamento do Plano Estadual de Recursos Hídricos

Para saber mais sobre o andamento do Plano Estadual de Recursos Hídricos, acesse o site: www.perh.es.gov.br.

 

O que é a Cobrança pelo uso da água?

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Cerh) homologou, em junho de 2015, a Resolução CERH 004/2015 que gera condições técnicas e legais para que se inicie o processo para cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Estado do Espírito Santo. A cobrança é uma forma de administrar a exploração da água para a geração de recursos que permitam investimentos na preservação dos próprios rios e bacias.

Estarão sujeitos à cobrança usuários outorgáveis que captam mais de 1,5 litro por segundo, como por exemplo, companhias de saneamento, indústrias e produtores rurais. Os recursos arrecadados serão totalmente aplicados em ações de recuperação das bacias.

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos dar ao usuário uma indicação do real valor da água e incentivar o uso racional.

Não se trata de imposto, nem taxa, mas sim de um preço público e visa conscientizar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional, garantindo, dessa forma, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações. Funciona como um grande condomínio onde os moradores decidem como e onde irão usar os recursos, neste caso, previstos nos planos de recursos hídricos.

A cobrança pelo uso da água é uma prática comum em vários países do mundo como França, Alemanha e Holanda, e já é aplicado no Brasil em estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais.

 

Pacto Nacional de Gestão das Águas

O Pacto Nacional de Gestão das Águas é um planejamento do governo Federal que busca estabelecer um conjunto de dezenas de indicadores de ações que visam, de uma forma ou de outra, promover a melhoria no balanço entre oferta e demanda hídrica.

 

 

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