Água subterrânea é toda a água que ocorre abaixo da superfície da Terra, preenchendo os poros ou vazios intergranulares das rochas sedimentares, ou as fraturas, falhas e fissuras das rochas compactas, desempenhando um papel essencial na manutenção da umidade do solo, do fluxo dos rios, lagos e brejos.
Os aquíferos formados pela infiltração da água no solo podem desempenhar diversas funções ecológicas, protegendo a água doce e minimizando sua evaporação. Ao percorrer os interstícios das rochas, as águas subterrâneas são armazenadas e compõem nossa reserva estratégica, além de serem filtradas e purificadas naturalmente.
O crescente uso das águas subterrâneas se deve ao aperfeiçoamento das técnicas de construção de poços e de bombeamento, cujas condições de operação demonstram-se cada vez mais eficientes e sustentáveis. Para a explotação das águas subterrâneas é recomendado utilizar métodos construtivos que afastem a possibilidade de contaminação ambiental e que sejam eficazes diante à disponibilidade hídrica local.
Por se tratar de obra com potencial de impacto ambiental, principalmente da contaminação do recurso hídrico subterrâneo, a perfuração de poço deve ser previamente licenciada ou dispensada de licenciamento pelo órgão ambiental competente, estadual ou municipal, de forma isolada ou inserida no licenciamento ambiental do empreendimento que irá utilizar a água. No Espírito Santo, o licenciamento é realizado pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) ou pela Secretaria de Meio Ambiente do município.
Consultar a Resolução CONSEMA 01/2022 que "Define a tipologia das atividades e dos empreendimentos considerados de impacto ambiental de âmbito local, normatiza aspectos do licenciamento ambiental dessas atividades no Estado e dá outras providências".
Os poços devem dispor de selo de cimentação e laje de proteção sanitária, e sua coluna de tubos ou revestimento deve ficar saliente, no mínimo, 30 centímetros do solo.
Os poços tubulares devem ser construídos por empresa devidamente habilitada ao exercício da atividade, com registro regular junto ao CREA/ES, e sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, conforme Decisão Normativa CONFEA nº 59, de 9/5/1997. Na construção dos poços tubulares devem ser utilizados métodos adequados, seguindo as recomendações da Associação Brasileiras das Normas Técnica - ABNT, por meio das NBR 12244/2006 e NBR 12212/2017, que estabelecem os requisitos básicos para um projeto de construção de poço.
Após a perfuração do poço e tendo sido encontrada água em quantidade e qualidade necessária à finalidade de uso pretendida, este deverá ser regularizado junto a Agerh por meio da Portaria de Outorga ou da Declaração de Uso de Água Subterrânea, conforme normativas vigentes.
Qualquer tipo de poço abandonado, improdutivo, desativado temporária ou definitivamente, ou que apresente fissuras e corrosões que possam causar alterações à qualidade das águas subterrâneas, deve ser tamponado com materiais inertes como argila, bentonita, brita, após desinfecção, finalizando com calda de cimento e laje de espessura adequada, evitando a penetração de agentes poluidores no interior do poço ou ao longo da parede externa do revestimento.
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O uso de água subterrânea por meio de poços do tipo tubular com vazão máxima instantânea igual ou superior a 13 L/s (46,8 m³/h), ou quando o somatório das vazões dos poços do mesmo usuário ou atividade atingir esse valor, será regularizado por meio da Portaria de Outorga.
A outorga de direito de uso tem por objetivo assegurar o controle qualitativo e quantitativo do uso das águas subterrâneas, protegendo os aquíferos dos efeitos da superexplotação e garantindo o acesso racional à água por todos os usuários e seus usos múltiplos, consoante às políticas nacional e estadual de recursos hídricos.
Clique aqui para acessar os documentos necessários, que devem ser preenchidos de acordo com os usos pretendidos e enviados para o e-mail protocolo.gere@agerh.es.gov.br.
A Outorga de direito de uso de águas subterrâneas foi instituída pela Instrução Normativa nº 005/2017.
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O registro no Cadastro Estadual de Usuários de Águas Subterrâneas (CEAS) constitui, atualmente, o instrumento de regularização para os usuários de águas subterrâneas no Espírito Santo cuja vazão de retirada instantânea seja inferior a 13 L/s (46,8 m³/h), em conformidade com as disposições da Resolução CERH nº 002/2024, de 28 de maio de 2024, que revogou a Resolução CERH nº 007/2015, de 16 de dezembro de 2024. Após o registro, o usuário poderá obter a Declaração de Uso de Água Subterrânea.
É importante ressaltar que a Declaração de Uso de Água Subterrânea não equivale a uma Certidão de Dispensa de Outorga.
Clique aqui para acessar os documentos necessários. Após o preenchimento, os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail ceas@agerh.es.gov.br.
Inicialmente instituída pela Instrução Normativa nº 01/2016, a Declaração de Uso de Água Subterrânea foi posteriormente regulamentada pela Instrução Normativa nº 002/2019, com sua vigência estendida por meio da Instrução Normativa nº 003/2021. Ademais, os procedimentos específicos para a solicitação de renovação foram estabelecidos pela Instrução Normativa nº 002/2022.
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