A Outorga é o ato administrativo mediante o qual a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) faculta ao outorgado (usuário requerente) o direito de uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo documento. A outorga assegura ao usuário o direito de utilizar a água.
A Agerh outorga o direito de uso de recursos hídricos em corpos d’água de domínio estadual. São de domínio estadual as águas subterrâneas e superficiais que escoam desde sua nascente até a foz passando apenas pelo Espírito Santo.
A outorga permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada do recurso.
Estão sujeitos à outorga, independentemente da natureza pública ou privada dos usuários, os seguintes usos de água de domínio do Estado:
Independem de outorga, as derivações, captações, acumulações e lançamentos considerados usos insignificantes, podendo o CERH estabelecê-lo até que sejam definidos pelos Planos de Bacia ou Regiões Hidrográficas.
Toda outorga de direito de uso de recursos hídricos estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Bacia ou Região Hidrográfica, e deverá respeitar as classes de uso em que o corpo d’água estiver enquadrado.
O órgão outorgante poderá estabelecer, mediante parecer fundamentado, condicionantes de outorga, incluindo outorga sazonal, a serem cumpridas pelo requerente quando, após avaliação técnica, verificar a necessidade de adequação ou racionalização dos usos requeridos.