Governo do Estado do Espírito Santo
29/12/2023 16h06 - Atualizado em 06/01/2024 13h01

Agerh inicia cobrança pelo uso da água aos usuários do rio Jucu

A cobrança pelo uso da água está prevista nas Políticas Nacional e Estadual de recursos hídricos.

A Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) inicia, a partir desta sexta-feira (29), a cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos aos usuários de água da Bacia Hidrográfica do rio Jucu.

A cobrança pelo uso da água está prevista nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, que estabelecem a cobrança como um instrumento de gestão que tem o objetivo de reconhecer a água como bem econômico, estimular o seu uso racional e arrecadar recursos para a gestão e para a recuperação das águas na bacia.

A cobrança realizada pela Agerh vai incidir sobre os usos sujeitos a outorga, conforme definido na legislação vigente. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos e Florestais do Espírito Santo (FUNDÁGUA) para posterior transferência, para aplicação nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia do Jucu.

“Com a operacionalização da cobrança pelo uso da água, a Agerh exerce de modo compartilhado a gestão dos recursos hídricos junto ao CBH do Jucu e à Agência Nacional de Águas. Essa implementação é mais um instrumento de gestão que vai contribuir com ações positivas para garantir o recurso hídrico para gerações futuras”, pontuou o diretor de Infraestrutura Hídrica da Agerh, José Roberto Jorge.

As regras para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos aos usuários na área de abrangência do Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) do rio Jucu, foram deliberadas pelo comitê e estão estabelecidas na Resolução 003/2021, aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). 

A Agerh publicou também a Resolução 005/2023, que estabelece normas e procedimentos para a cobrança pelo uso de recursos hídricos no Estado do Espírito Santo. A resolução foi publicada nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial do Estado e está disponível na íntegra no site da Agência. Para acessar clique aqui.

A cobrança

Prevista pela Política Nacional de Recursos Hídricos (lei nº 9.433/97) e pela Política Estadual de Recursos Hídricos (lei nº 10.179/14), a Cobrança pelo uso da água é um instrumento de gestão de recursos hídricos e o valor é definido pelos membros do Comitê de Bacia Hidrográfica, como fez o CBH do rio Jucu.

As regras foram definidas pela Câmara Técnica de Cobrança do CBH Jucu, com o apoio técnico de servidores da Agerh e da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), entre os anos de 2015 e 2017.

Na deliberação, o CBH Jucu definiu que estão sujeitos à cobrança todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem outros usos não consuntivos diretamente em corpos de água e que dependam de outorga pelo direito de uso.

Seguindo a Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 10.179/2014), todos os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água devem ser aplicados na bacia hidrográfica do rio Jucu, conforme o Plano de Bacia aprovado pelo CBH.

Informações à Imprensa:
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