O Governo do Estado, por meio da Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh), realizou uma parceria com a Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA), com o objetivo de integrar e aprimorar os procedimentos de regulação de usos de recursos hídricos. Foi assinado o Protocolo de Intenções para integração ao Sistema Federal de Regulação de Usos (REGLA).
Com o REGLA, será possível unificar as informações em uma base de dados única, permitindo mais agilidade nos processos de solicitação, análise e emissão de portaria dos pedidos de outorga para o uso de águas. Por meio do sistema, o usuário de recursos hídricos poderá realizar de forma online todos os procedimentos necessários referentes a outorga e com a solicitação específica do pedido que deseja. Na maioria das solicitações, não haverá a necessidade de envio de documentos em papel.
Atualmente, a emissão das portarias de outorga é realizada de forma independente pela Agerh em âmbito estadual e pela ANA em âmbito federal. Com a integração ao REGLA, esses procedimentos acontecerão de forma integrada, utilizando um mesmo sistema e possibilitando que tanto o Estado quanto a ANA tenham conhecimento de todos os pedidos e emissões de outorga.
O superintendente de Regulação de Uso de Recursos Hídricos da ANA, Marco Neves, explica que essa integração é um passo muito importante no que se refere a governança da água no Brasil. “Com essa parceria, o Estado vai adotar como sistema de análise e emissão de outorga o Regla, que já é utilizado pela ANA e agora será integrado ao Governo do Espírito Santo, que com certeza tomou uma decisão muito acertada” destacou.
“Com a integração ao sistema REGLA, será possível dar mais celeridade e robustez técnica na regulação do uso da água, além de ser uma importante parceria do Governo do Estado com a Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico”, acrescentou o diretor-presidente da Agerh, Fabio Ahnert.
O REGLA estará em funcionamento no Estado ainda este semestre, com início na Bacia Hidrográfica do rio Guandu. Nessa primeira fase, serão avaliadas as informações relacionadas a cadastro, base hidrográfica, outorgas já existentes e emitidas pela Agerh, entre outras.
Saiba mais sobre o REGLA:
O REGLA é parte integrante do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos – SNIRH e com a unificação do Estado ao sistema o usuário poderá também solicitar a regularização dos usos de recursos hídricos a partir do registro das interferências nos corpos de água de domínio da União (captações, lançamento de efluentes, barramentos, desvios, etc.). Dependendo do caso, a regularização poderá se dar por meio de:
- Outorga de direito e preventiva de uso de recursos hídricos;
- Declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga (uso insignificante);
- Declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga; e
- Declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.
- Acompanhar a tramitação do seu processo de outorga;
- Ser, eventualmente, notificado a apresentar informações complementares;
- Administrar diversas solicitações de outorga simultaneamente, com acesso aos pedidos feitos e aos atos decorrentes (atos de outorga e declarações de regularidade).
A partir das informações apresentadas e o preenchimento do formulário que será feito pelo usuário de recursos hídricos, o REGLA vai, por exemplo, estimar a quantidade de água que o empreendimento vai precisar.
Havendo aceitação desses valores e dependendo do nível de comprometimento do corpo hídrico e do porte ou tipo do empreendimento, o REGLA fará o processamento eletrônico da solicitação de outorga e o resultado será publicado em poucas semanas. Caso o usuário não concorde sobre as informações repassadas pelo sistema sobre a quantidade estimada de água que o empreendimento vai precisar, será solicitado ao usuário o fornecimento de informações mais detalhadas e o pedido de outorga será submetido ao processamento manual para analise e resultado posterior.
Informações à Imprensa:
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