O Cadastro Simplificado é mais fácil e rápido para o empreendedor, pois reduz o número de informações a serem preenchidas
O Cadastro Estadual de Segurança de Barragens ficou mais simples para reservatórios com área de até 10 hectares para acumulação de água. A Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) reduziu o formulário de Cadastro e dispensou algumas informações para as barragens de menor porte existentes no Espírito Santo.
No Cadastro Simplificado, as informações técnicas básicas sobre o reservatório, como localização, tamanho, volume de armazenamento, estrutura, dispositivos de segurança, autorizações, entre outras, continuam sendo obrigatórias. A versão simplificada exclui apenas as informações sobre o estado de conservação das estruturas e a classificação do dano potencial, caso não existam edificações a jusante da barragem.
São dados complementares mais complexos, primordiais apenas para barragens maiores, de acordo com o gerente de Gestão e Infraestrutura Hídrica da Agerh, Rafael Wolfgramm. “Existem muitas barragens de pequeno porte no Espírito Santo. Com a simplificação do cadastro, será mais fácil trazê-las para a regularidade, permitindo uma melhor gestão sem onerar o trabalho dos agricultores familiares, principais empreendedores dos barramentos de pequeno porte”, explicou o gerente.
Para barragens com área acima de 10 hectares, o Cadastro de Segurança não sofreu alteração. “E é muito importante que os responsáveis por barragens de grande porte façam o Cadastro de Segurança completo, pois é com base nas informações que a Agerh realiza o monitoramento e a fiscalização dos grandes reservatórios de armazenamento d’água, uma segurança a mais para a sociedade e para o próprio empreendedor, que não terá nenhum gasto a mais por isso”, orienta Wolfgramm.
Cadastro Estadual de Segurança de Barragens: gratuito e on-line
O Cadastro Estadual de Segurança de Barragens é 100% gratuito e on-line. Trata-se de um banco de dados que armazena as informações de barragens para armazenamento de água localizadas no Estado, fornecidas pelos empreendedores e responsáveis técnicos, por meio de um formulário digital.
O preenchimento do Cadastro Estadual de Segurança de Barragens é responsabilidade do proprietário, responsável técnico ou operador do empreendimento. Atualmente, mais de 300 barragens de acumulação de água estão cadastradas na Agerh. Os reservatórios são monitorados periodicamente pela Agência.
A Agerh é o órgão responsável pela fiscalização de segurança de barragens construídas e outorgadas no Espírito Santo (Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010), exceto os empreendimentos de geração de energia, cuja fiscalização é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
No Espírito Santo, as barragens mais comuns são as de terra, em sua maioria pequenas, utilizadas para armazenamento de água para uso agrícola ou abastecimento público.
Os empreendimentos são estratégicos para a segurança hídrica, desde que sejam construídos e gerenciados de maneira técnica.
Para instruir o empreendedor e difundir conhecimentos sobre o tema no Estado, a Agerh desenvolveu a Cartilha de Segurança de Barragens, que traz orientações para regularização e manutenção da segurança de barragens para armazenamento de água no Espírito Santo. A cartilha está disponível on-line.
É proprietário ou responsável técnico de barragens? Registre o empreendimento no Cadastro Estadual de Segurança de Barragens e acesse a Cartilha de Segurança de Barragens.
Informação à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Agerh
Francine Leite
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