Governo do Estado do Espírito Santo
09/06/2017 14h07 - Atualizado em 09/06/2017 15h05

CBH Guandu aprova metodologia de cobrança pelo uso da água

Em reunião histórica para o futuro dos usos da água no Espírito Santo, o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Guandu aprovou a metodologia que será utilizada na cobrança pelo uso dos recursos hídricos na sua área de abrangência. A reunião aconteceu nesta quarta-feira (07), no auditório da Aliança Energia, em Aimóres.

A cobrança será aplicada aos usuários de todos os setores, mas com valores de cobrança diferenciados dependendo do setor. Indústria, comércio e serviços serão cobrados para qualquer vazão de captação, assim como as concessionárias de saneamento, excluindo aqueles que se incluírem na condição de uso insignificante. O valor do metro cúbico para estes setores de usuários será de R$ 0,035.

Já os produtores rurais, somente serão cobrados se captarem 100 m³, ou mais, por dia, e o valor será diferenciado dos demais setores. Por cada metro cúbico captado, o produtor rural vai pagar o valor de R$ 0,00175. Para o produtor que capta 100 m³ por dia, por exemplo, o valor a ser pago, anualmente, será de R$ 63,88.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu existe desde 2007 e sua bacia está localizada na região centro-oeste do Estado do Espírito Santo, na divisa com o Estado de Minas Gerais. Possui uma área de drenagem de aproximadamente 2.145 km² e abrange quatro municípios capixabas: Afonso Cláudio, Baixo Guandu, Brejetuba e Laranja da Terra.

Histórico da cobrança no Guandu

Em 2011, o Comitê e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH/ES já haviam decidido que todos os usuários da bacia, passíveis de outorga, deveriam colaborar com recursos financeiros visando o reconhecimento do valor econômico da água, a melhor eficiência do seu uso e a realização de ações em busca da melhoria de sua disponibilidade quantitativa e qualitativa. Na ocasião, estes órgãos decidiram que o setor agropecuário seria beneficiado por um abatimento em vinte vezes do valor a ser cobrado. 

Passados seis anos, após a regulamentação da Cobrança por meio da Lei Estadual 10179/14 e Resolução CERH Nº 04/15, e da aplicação, na bacia do Rio Guandu, dos recursos federais da Cobrança já realizada ao longo do Rio Doce, o Comitê da Bacia do Rio Guandu retomou o tema, visando atendimento à citada legislação e realização de pequenos ajustes à sua decisão de 2011, para, enfim, implementar este instrumento previsto nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos. 

 

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