Governo do Estado do Espírito Santo

Como solicitar Outorga para Uso de Água Superficial

As águas superficiais são aquelas que não penetram no solo. Acumulam-se na superfície, escoam e dão origem a rios, riachos, lagoas e córregos. Toda captação feita nesses corpos hídricos (bem como em barragens e afins), independentemente da finalidade, deve ser regularizada na Agerh mediante o Requerimento de Outorga de Direito de Uso da Água. Saiba como:


Solicitação de Outorga para uso de água superficial com a finalidade de irrigação

O requerimento de outorga para irrigantes é um procedimento 100% on-line, realizado no site da Agerh. A solicitação é realizada em duas etapas:

A primeira é o cadastro do usuário, para o qual deve ser anexada uma cópia digital do documento oficial com foto que tenha RG e CPF. O cadastro é feito apenas uma vez, podendo o mesmo usuário possuir mais de um requerimento de outorga.

A segunda é o requerimento propriamente dito. Neste momento é necessário informar, nos campos pertinentes, as coordenadas do ponto de captação da água no formato Universal Transversa de Mercator (UTM) e demais informações relativas ao uso da água.

Clique aqui para acessar o Requerimento Online de Outorga para Irrigantes.


Solicitação de Outorga para Demais Usos

A outorga para os demais usos deve ser formalizada junto à Agerh, pelo requerente ou representante legal, via e-mail (protocolo@agerh.es.gov.br).

No pedido, devem ser obrigatoriamente apresentados:

  • Requerimento de outorga;
  • Formulários de uso ou interferência em recursos hídricos e de finalidade(s) de uso da água;
  • Parecer de Viabilidade Técnica e Ambiental (PVTA), no caso de empreendimentos de aquicultura.
  • Cópia do CPF e RG ou CNH do requerente;

Quando o requerente for pessoa jurídica, apresentar também CNPJ e cópia da documentação que o associa à empresa ou instituição;

Caso o processo seja formalizado por terceiros, são necessárias a procuração e as cópias de documentos pessoais de requerente e representante.

Caso a assinatura no requerimento não esteja de acordo com a assinatura do documento, a assinatura utilizada deverá vir reconhecida em cartório.

Acesse: Formulários e Requerimentos de Outorga 

Atenção: Formulários e Requerimentos devem ser preenchidos conforme o tipo de uso (ex: captação, barramento, lançamento de efluente, dentre outras) e a finalidade pretendida (ex: abastecimento humano, abastecimento industrial, dentre outras).

O PVTA deve ser apresentado para os empreendimentos de Aquicultura nos quais os portes se enquadrem nas modalidades de Dispensa de Licenciamento Ambiental e de Licenciamento Ambiental Simplificado. Nos casos em que o empreendimento se enquadre no licenciamento ordinário, deve ser apresentado o Formulário 06 - Aquicultura.


Solicitação de Dispensa de Outorga

Os usos em corpos de água superficiais definidos como insignificantes pela Resolução Normativa CERH nº 017/2007 estão dispensados de outorga, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 10.179/2014, mas deverão, obrigatoriamente, ser cadastradas junto à Agerh e estão sujeitos a fiscalização.

Em geral, captações de água superficial inferiores a 1,5 l/s (um litro e meio por segundo), limitadas um volume máximo diário de 43.200 litros e as barragens com volume máximo de 10.000 m³ estão dispensadas da Outorga.

Os parâmetros para a Dispensa de Outorga dependem da região onde a captação de água acontece. Alguns Comitês de Bacia deliberaram valores diferentes para fins de dispensa de Outorga. Dessa forma, caso seu uso se localize nas bacias do Benevente, Pontões de Lagoas do Rio Doce, Jucu e Guandu, apenas captações inferiores a 0,5 l/s (meio litro por segundo), limitadas um volume máximo diário de 14.400 litros, estão dispensadas da Outorga.

Ademais, estão dispensados de outorga os lançamentos de efluentes em corpos de água superficiais, com exceção dos lagos e reservatórios, e a montante desses, cujos valores de Demanda Bioquímica de Oxigênio -DBO  do efluente, sejam iguais ou inferiores aos valores de referência estabelecidas para as respectivas classes de enquadramento dos corpos receptores, em consonância com a Resolução CONAMA nº 357/05;

Para solicitar a Certidão de Dispensa de Outorga, o usuário deve preencher o Formulário 15,  e enviá-lo para o e-mail protocolo@agerh.es.gov.br

A Certidão de Dispensa de Outorga é emitida de forma digital e tem vigência de dois anos.

Para solicitação de quaisquer alterações, protocolar via e-mail do Protocolo o Requerimento 07, devidamente preenchido, com: cópias de documentos pessoais, RG e CPF ou CNH do requerente; e, se for feito por um representante legal, procuração e cópias de documentos pessoais do requerente e representante.

Dúvidas:

Irrigação / Requerimento on-line: pre.analise@agerh.es.gov.br - (27) 3347-6228

Demais usos / Usos insignificantes: gere@agerh.es.gov.br - (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

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