A Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) dará início a cobrança regular pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, aos usuários de água da Bacia Hidrográfica do rio Guandu.
Para a formalização do processo de operacionalização da cobrança, o diretor presidente da Agerh, Fábio Ahnert, juntamente com a equipe técnica, se reuniu na tarde dessa quinta-feira (19), com o presidente do Comitê da Bacia do Rio Doce, Júlio Loss, a promotora do Ministério Público Estadual (MPES) e dirigente do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente – CAOA, Bruna Legora, membros do Comitê da Bacia do Rio Guandu e os representantes da Agência Nacional de Águas (Ana). O encontro aconteceu na sede da Agerh, de forma híbrida e presencial.
As regras para a cobrança foram definidas pelo comitê de Bacias e a sua operacionalização está estabelecida na Resolução 005/2023, que detalha as normas e procedimentos. Agricultores familiares são isentos da cobrança, de acordo com a Lei 11.009/2019.
A arrecadação vai incidir sobre os usos sujeitos à outorga, conforme definido na legislação vigente. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos e Florestais do Espírito Santo (FUNDÁGUA), para posterior transferência e aplicação nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia do Guandu.
Os usuários poderão efetuar o pagamento, por meio da emissão de Documento Único de Arrecadação (DUA).
Para o presidente do Comitê da Bacia do Rio Doce, Júlio Loss, a medida é um marco na gestão de Recursos Hídricos. “Já temos uma gestão que prevê a descentralização e o fortalecimento dos recursos hídricos, estava faltando a cobrança para completar essa eficiência aqui no Estado. Isso vai aproximar e potencializar a gestão e a recuperação da Bacia do Doce”, destacou.
A promotora Bruna Legora também comemorou a iniciativa. “Esse primeiro passo do Guandu vai levar para os outros Comitês a importância da implementação da cobrança, servindo também de exemplo”, afirmou.
“A cobrança pelo uso da água é o instrumento de gestão que efetiva o princípio do usuário-pagador em nossas políticas nacional e estadual de recursos hídricos. É uma das formas de melhorar a bacia e garantir condições adequadas para o desenvolvimento da região, nos aspectos econômicos, sociais, ambientais e ecológicos”, salientou Fábio Ahnert.
Benefícios
A cobrança pelo uso da água é instrumento de gestão previsto na Política Estadual de Recursos Hídricos. Os recursos obtidos são destinados ao financiamento de programas e intervenções previstas no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, além de projetos hidroambientais, planos municipais de saneamento básico, entre outras medidas, para promover o uso sustentável da água e a segurança hídrica.
Cobrança
Prevista pela Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97) e pela Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei nº 10.179/14), a Cobrança pelo uso da água é um instrumento de gestão de recursos hídricos e o valor é definido pelos membros do Comitê de Bacia Hidrográfica.
As regras foram deliberadas pelo comitê de Bacias e a sua operacionalização está estabelecida na Resolução 005/2023, que detalha as normas e procedimentos. Agricultores familiares são isentos da cobrança, de acordo com a Lei 11.009/2019.
Na deliberação, o CBH Guandu definiu que estão sujeitos à cobrança usuários que captem, lancem efluentes ou realizem outros usos não consuntivos diretamente em corpos de água e que dependam de outorga pelo direito de uso.
Estão dispensados da cobrança todos os agricultores familiares.
Destinação
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos e Florestais do Espírito Santo (FUNDÁGUA), para posterior transferência e aplicação nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia do Guandu.
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