Governo do Estado do Espírito Santo

Declaração de Uso de Água Subterrânea (vazão menor que 46,8 m³/h)

O registro no Cadastro Estadual de Usuários de Águas Subterrâneas (CEAS) constitui, atualmente, o instrumento de regularização para os usuários de águas subterrâneas no Espírito Santo cuja vazão de retirada instantânea seja inferior a 13 L/s (46,8 m³/h), em conformidade com as disposições da Resolução CERH nº 002/2024, de 28 de maio de 2024, que revogou a Resolução CERH nº 007/2015, de 16 de dezembro de 2024. Após o registro, o usuário poderá obter a Declaração de Uso de Água Subterrânea.

É importante ressaltar que a Declaração de Uso de Água Subterrânea não equivale a uma Certidão de Dispensa de Outorga.

Clique aqui para acessar os documentos necessários. Após o preenchimento, os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail ceas@agerh.es.gov.br.

Inicialmente instituída pela Instrução Normativa nº 01/2016, a Declaração de Uso de Água Subterrânea foi posteriormente regulamentada pela Instrução Normativa nº 002/2019, com sua vigência estendida por meio da Instrução Normativa nº 003/2021. Ademais, os procedimentos específicos para a solicitação de renovação foram estabelecidos pela Instrução Normativa nº 002/2022.

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