O Cadastro Estadual de Usuários de Águas Subterrâneas é o meio de regularização para usuários de recursos hídricos que realizam captação de água subterrânea no Espírito Santo com vazão de retirada instantânea inferior a 13 L/s (46,8 m³/h). Quem se enquadra neste requisito tem até o dia 31 de agosto de 2021 para se regularizar junto à Agerh.
Após registro do uso no Cadastro Estadual de Usuários de Águas Subterrâneas, o usuário de recursos hídricos subterrâneos receberá a Declaração de Uso de Água Subterrânea.
O PROCEDIMENTO É TOTALMENTE DIGITAL E GRATUITO.
1º PASSO – Fazer o download do formulário Ceas (formato de planilha Microsoft Excel 2016, extensão “.xlsm” com Macros), disponível abaixo.
2º PASSO – Preencher os campos do formulário e salvar. Em caso de dúvidas no preenchimento, consultar o Manual de Orientações, disponível abaixo.
3º PASSO – Anexar e enviar o arquivo do formulário (extensão “.xlsm”) junto com a documentação (extensão “.pdf”) para o e-mail: ceas@agerh.es.gov.br. Colocar no assunto do e-mail o nome do usuário e o município da interferência, de acordo com o seguinte texto: “Cadastro_[nome do usuário]_[município]”.
4º PASSO – Aguardar manifestação da Agerh por e-mail sobre a solicitação de cadastramento e regularização, que será enviado com pedido de complementação ou a Declaração de Uso de Água Subterrânea, válida por três anos.
DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA COMO ANEXO JUNTO AO FORMULÁRIO PREENCHIDO (Utilizar formato ".pdf"):
Obrigatórios:
- Documento de identificação do usuário, com foto (Exemplo: identidade/CPF, carteira de motorista e etc.), quando o usuário for pessoa física;
- Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando o usuário for pessoa jurídica;
- Procuração assinada pelo usuário da água e pelo responsável por preencher e/ou enviar o cadastro, quando preenchido e/ou enviado por terceiros, juntamente com documento de identificação de ambos, com foto. (Exemplo: identidade/CPF ou carteira de motorista ou outro documento oficial). A procuração não precisa ser reconhecida em cartório. Quando houver reconhecimento em cartório, não precisa do documento de identificação do procurador;
- Fotos atuais e representativas do ponto de captação e do seu entorno (Exemplo: bombas, proteção sanitária, boca do poço, local onde está instalado, destinação da água, nascente ou olho d'água entre outros);
- Mapa ou imagem da localização do(s) uso(s), podendo ser utilizado o Google Earth com a marcação do local. Se for mais de uma interferência do mesmo usuário em uma mesma localidade, apresentar um único mapa com marcação de todas as interferências.
Condicionais:
- Anexar relatório dos testes de bombeamento e recuperação com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART (Geólogo, Engenheiro de Minas ou outro profissional com especialização em hidrogeologia), caso já tenha sido realizado;
- Anexar relatório com os perfis construtivo e litológico do poço, caso tenha sido realizado;
- Anexar último laudo de análise da qualidade da água, caso tenha sido realizada;
- Anexar documento da concessionária de água potável do município informando que na localidade da captação não há rede pública instalada disponível para ligação do imóvel/empreendimento ou que a mesma não possui capacidade de fornecimento na localidade de interesse, quando a captação for em área urbana com finalidade de consumo humano;
- Caso a Declaração tenha vencido antes de 30/08/2019, solicitar a renovação e anexar a Declaração vencida juntamente com o novo formulário CEAS preenchido e demais documentação necessária, informando no e-mail que se trata de renovação.
Mais informações: cosub@agerh.es.gov.br
*ATENÇÃO USUÁRIOS!*
Captações de água subterrânea iguais ou superiores a 13 L/s precisam da Outorga de Direito de Uso. Clique aqui para baixar os documentos necessários, que devem ser preenchidos de acordo com os usos pretendidos.