A estiagem que atinge o Espírito Santo acarreta impactos sobre os mananciais, gerando a pior crise hídrica dos últimos 40 (quarenta) anos. Em face do cenário de alerta, a Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH), por orientação de Governo, iniciou na primeira semana de janeiro reuniões com representantes de diversas secretarias e autarquias do Governo, formando o Comitê Hídrico Governamental.
A partir daí, foi realizado um trabalho intenso de monitoramento dos principais mananciais que abastecem a população capixaba. Os dados de monitoramento indicam que a vazão medida nos rios Jucu, Santa Maria da Vitória, Benevente, Jabuti e Conceição, entre outros, está apresentando níveis que variam de 30 a 39% do esperado para o mês de janeiro, o que dificulta a captação para tratamento e distribuição. O período chuvoso, que historicamente se inicia no mês de outubro, contribui para ocorrência destas vazões. A falta de chuvas significativas no Estado durante o verão até o presente momento tem contribuído para redução dos níveis dos rios.
O monitoramento sistemático permitiu que na última semana a Agência identificasse um déficit também nos rios que abastecem a Região Metropolitana da Grande Vitória. Como as previsões de chuva não se confirmaram até o momento, a escassez pode se estender até meados de fevereiro, segundo dados do Incaper.
O Comitê Hídrico, por meio da AGERH, vem a público declarar o cenário de alerta frente à ameaça de prolongamento de escassez hídrica.
Nesta terça-feira (27), a Agência estabelece uma resolução que engloba um conjunto de medidas visando tentar diminuir os efeitos da crise hídrica. Entre as medidas, estão:
• suspender pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis enquanto perdurar o cenário, a concessão de novas outorgas de direito dos recursos hídricos, para finalidade de: irrigação, aquicultura, piscicultura, uso industrial e umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras;
• recomendar que as instituições de fomento e, ou, de crédito agrícola suspendam imediatamente e por período indeterminado, as operações para implantação de novos sistemas de irrigação ou para ampliação de sistemas já existentes, exceto nos casos em que os sistemas objeto do fomento ou crédito agrícola, sejam para trocas de sistemas que possibilitem a redução do uso de água;
• recomendar às companhias públicas e privadas e aos serviços autônomos municipais de água e esgoto que adotem medidas de redução de fornecimento para os contratos de suprimento de água para grandes usuários industriais, visando atendimento da prioridade legal de “dessedentação” humana e animal prevista na Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei nº 10.179/2014.
• em face ao possível agravamento da situação, informar aos usuários outorgados (irrigação, agricultura, piscicultura, aquicultura e indústrias) em todas as bacias hidrográficas estaduais sobre a possibilidade de regras excepcionais de redução do uso por bacias hidrográficas e revisão imediata das Portarias de Outorga do Direito de Usos;
• recomendar às prefeituras municipais de todo o Estado que adaptem, em regime de urgência, suas legislações visando à proibição e à penalização de atividades notadamente reconhecidas como promotoras de desperdício de água, tais como: lavagem de vidraças e fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com uso de mangueiras, rega de gramados e jardins, resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor e umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas.
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Bruno Zanchetta
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