Governo do Estado do Espírito Santo
02/12/2014 14h16 - Atualizado em 19/02/2016 17h44

Sobre a AGERH

A Lei nº 10.143 de 16 de dezembro de 2013 criou a AGERH – Agência Estadual de Recursos Hídricos. A partir de março de 2014, a Agência recebeu sua personalidade jurídica e percentual de orçamento, iniciando sua estruturação e o desenvolvimento das ações finalísticas para gestão de recursos hídricos no Espírito Santo.

Sua Estrutura é composta, além de sua presidência, por três diretorias: a Diretoria Administrativa e Financeira, a Diretoria de Planejamento e Gestão Hídrica e a Diretoria de Infraestrutura Hídrica.

Dentre as atribuições institucionais previstas na Lei de criação da AGERH e as atribuições, previstas na Lei 10.179 de 2014 que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos encontram-se a de órgão gestor de Recursos Hídricos, sendo assim o órgão designado para a implantação da Política Estadual de Recursos Hídricos e seus instrumentos de Gestão, tais como Outorga, Planos de Bacia, Enquadramento de Corpos Hídricos e Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos. Estas atribuições encontram-se tecnicamente vinculadas a Diretoria de Planejamento e Gestão Hídrica.

Além disso, compete a AGERH a concepção e implantação por meios próprios ou por meio de parcerias, de barragens e outras estruturas de acumulação e distribuição de água bruta para atendimento aos usos múltiplos, estando esta atividade sob a coordenação da Diretoria de Infraestrutura Hídrica.

Desta forma, a AGERH, desponta no cenário nacional dentro de uma filosofia e um arranjo institucional inovador buscando harmonizar as ações de Planejamento e Gestão com os investimentos em infraestrutura hídrica, garantindo ao Estado do Espírito Santo e aos seus cidadãos Segurança Hídrica.

Informações à Imprensa:
Bruno Zanchetta
bruno.costa@agerh.es.gov.br
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