Governo do Estado do Espírito Santo
08/09/2021 14h33 - Atualizado em 08/09/2021 14h34

Agerh emite mais de 300 Outorgas para uso da água a produtores rurais da bacia hidrográfica do rio Itapemirim

créditos: Humberto Capai

Portarias de Outorga estão disponíveis no site da Agerh e passam a valer a partir da data de publicação.

A Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) emitiu 301 Outorgas de Direito de Uso da Água a agricultores que utilizam o recurso para irrigação na bacia hidrográfica do rio Itapemirim. As Portarias de Outorga foram publicadas após sete meses de análise coletiva dos pedidos e da disponibilidade de água na região.

As Portarias de Outorga estão disponíveis no site da Agerh e passam a valer a partir da data da publicação. Clique aqui para acessar as autorizações emitidas.

Os documentos substituem e tornam sem efeito as Declarações de Uso de Recursos Hídricos e os Certificados de Regularidade dos usuários da bacia que aguardavam a análise do pedido de Outorga.

De acordo com Emannuel Bersan Pinheiro, coordenador de Usos da Água na Irrigação (Couir), da Gerência de Regulação e Gestão (Gere), as entregas decorrem de um esforço coletivo da equipe em implementar novas metodologias de análise para regularização dos usos de recursos hídricos com a finalidade de irrigação.

“A estratégia de analisarmos as bacias hidrográficas, das mais fáceis às mais complexas do ponto de vista hídrico, tem nos permitido promover ajustes de procedimentos e de rotinas, o que tem agilizado a análise dos processos”, comentou o coordenador de Usos da Água na Irrigação.

A bacia hidrográfica do Rio Itapemirim está localizada na região sul do Estado do Espírito Santo. Conta com uma área de drenagem de, aproximadamente, 5.952 quilômetros quadrados, abrangendo dezessete municípios: Alegre, Atílio Vivácqua, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição de Castelo, Ibitirama, Jerônimo Monteiro, Muniz Freire e Venda Nova do Imigrante em sua totalidade, e, parcialmente, os municípios de Ibatiba, Iúna, Irupi, Itapemirim, Marataízes, Muqui, Presidente Kennedy e Vargem Alta, além de uma pequena parte do município mineiro de Lajinha.

A bacia é a terceira integralmente analisada pela equipe de regulação da Agerh, desde a criação da Agência, em dezembro de 2013. Entre 2020 e 2021, 426 agricultores das bacias hidrográficas dos rios Novo, Itabapoana e Itapemirim receberam Portarias de Outorga. 

“Com a consolidação das áreas outorgadas, temos um balanço hídrico mais realista, com base nos usos de água na irrigação já regularizados. Desse modo, a análise de novos requerimentos de Outorga nessas bacias ganha maior celeridade. Além disso, já empenhamos esforços para consolidar a análise das próximas bacias hidrográficas, como a do Benevente, que deve ser finalizada nos próximos 30 dias”, adiantou Emannuel Pinheiro. 

Economia e Modernização

Com a publicação das portarias, a Agerh praticamente zerou o passivo de análises de, aproximadamente, 370 requerimentos de Outorga para uso da água na irrigação da bacia hidrográfica do rio Itapemirim. O trabalho começou em janeiro deste ano, quando os agentes de desenvolvimento ambiental e recursos hídricos da Couir iniciaram a análise das informações dos processos, que foram tramitados pelo sistema e-Docs. Além da celeridade processual, a análise das duas bacias hidrográficas gerou uma economia de, aproximadamente, 13 mil folhas de papel que deixaram de ser impressas.

O trabalho foi intensificado com o início do Projeto de Pesquisa “Desenvolvimento e Implantação de Sistema de Informações de Recursos Hídricos no Espírito Santo”, por meio do qual os bolsistas selecionados têm auxiliado a Coordenação de Usos da Água na Irrigação, com a execução e digitalização dos processos administrativos físicos.

Como funcionam os pedidos e análises de Outorga da Água

A Outorga é o ato administrativo mediante o qual a Agerh autoriza o direito de uso dos recursos hídricos nos corpos d'água de domínio estadual, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no documento. A Outorga permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada do recurso.

De acordo com a Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 10.179/2014), estão sujeitos à Outorga os usos ou interferências que alterem o regime, a qualidade ou a quantidade do recurso hídrico, como captações de água superficial e/ou subterrânea (para agricultura, abastecimento público e/ou industrial etc.); lançamento de efluentes em rios e córregos; barramentos em cursos de água; empreendimentos de aquicultura (criação de peixes); aproveitamentos hidrelétricos, entre outros.

Para solicitar a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, o usuário deve requerer o documento por meio do preenchimento de formulários técnicos, que descrevem o modo como a água é utilizada. Em seguida, um processo é aberto e o pedido é analisado. O trâmite é 100% digital. 

Desde março do ano passado, 90% dos pedidos de Outorga são realizados pelo Requerimento On-line de Outorga, sistema desenvolvido pela Agerh para atender os agricultores que utilizam a água para irrigação. Os demais pedidos para formalização de usos múltiplos da água chegam ao Protocolo via e-mail. Todos os processos são autuados e tramitados pelo e-Docs. 

Solicite sua Outorga

A análise para a emissão da Outorga de direito de uso de recursos hídricos, demandada pelo usuário, é feita com base em critérios técnicos, como balanço hídrico da bacia, enquadramento e uso racional da água.


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